A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não protege o funcionário que faltar ao trabalho em decorrência de uma
greve de ônibus, como a que ocorre nesta quarta (29) na cidade de São Paulo, e que dependa desse meio de transporte. Apesar disso, é possível negociar com os patrões.
Leia mais (06/29/2022 - 15h55)