Tribunal da Relação do Porto considerou que não se verificava a excepção de caso julgado, e absolveu a ré da instância, acompanhando o parecer emitido pelo Procurador-Geral Adjunto naquele tribunal. Com esta decisão, fica sem efeito o julgamento do caso de assédio moral, em que a operária Cristina Tavares reclamava uma indemnização de 80 mil euros.