Para além das mudanças rotineiras do dia a dia, a pandemia de Covid-19 trouxe outros impactos à vida do brasileiro. Mudanças na jornada de trabalho, por exemplo, têm reflexo direto sobre as férias do trabalhador.
Um dos principais efeitos é para quem teve a
suspensão do contrato de trabalho. Neste caso, os meses de interrupção não entram na conta do período aquisitivo.
Isso quer dizer que, se um trabalhador foi contratado, por exemplo, em janeiro de 2020, teria direito, num cenário normal, a gozar de férias a partir de janeiro de 2021.
Leia mais (12/06/2020 - 23h15)