Com a suspensão das notificações de infração pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) no último mês de março em razão da pandemia -por tempo indeterminado-, somente os motoristas que foram autuados nas rodovias federais e estaduais conseguem saber sobre a multa.
Em São Paulo, o sistema do Detran, que é o órgão estadual de trânsito, só mostra as infrações cometidas antes do dia 27 de março, quando entrou em vigor a deliberação do Contran que suspendeu a expedição dos avisos.
No caso da capital paulista, uma multa por excesso de velocidade, por exemplo, é aplicada pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e, normalmente, o motorista consegue consultar -e também recorrer e indicar o condutor que cometeu a infração- por meio do DSV Digital, que é a plataforma da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
Quem recebe o aviso sobre a infração cometida ainda pode entrar com um recurso. Só quando isso não ocorre, ou quando o motorista perde o prazo para a defesa, é que, de fato, tem uma multa a pagar. Neste caso, os pontos serão lançados na
CNH (carteira de habilitação) e quem estiver cadastrado no site do Detran tem acesso ao histórico da pontuação.
Leia mais (08/31/2020 - 15h29)