Não será necessária apresentação de documentos como certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, comprovação do recolhimento ITR, Certificado de Regularidade do FGTS, entre outros
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Não será necessária apresentação de documentos como certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, comprovação do recolhimento ITR, Certificado de Regularidade do FGTS, entre outros
Na forma de parecer do relator deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 18, a Medida Provisória 958/20, que dispensa os bancos públicos de exigir dos clientes, sejam empresas ou pessoas físicas, alguns documentos fiscais na hora da contratar ou renegociar empréstimos. A MP segue para o Senado.
Serão dispensados: certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Nenhuma dispensa se aplica aos empréstimos que têm como fonte de recursos o FGTS.
A medida muda de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2020 a data limite dessa dispensa ou até quando durar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Micro e pequenas empresas contarão com prazo estendido de mais 180 dias além deste.
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