Compensação é motivada pelas perdas na arrecadação de impostos causadas pela pandemia de Covid-19
Em razão de perdas na arrecadação causadas pela pandemia de Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 18, a Medida Provisória (MP) 938, que destina R$ 16 bilhões para reforçar o repasse da União aos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM).
O cálculo dessa compensação foi feito pela diferença entre a arrecadação dos impostos de Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI) nos períodos de março a novembro de 2019 e de 2020.
De acordo com a Constituição Federal, a União deve repassar mensalmente aos estados 21,5% do valor arrecadado com esses impostos aos estados (FPE) e 24,5% aos municípios (FPM). No entanto, houve necessidade de compensação federal por causa queda na arrecadação desses dois impostos que, consequentemente, acabou reduzindo os repasses dos fundos.
O presidente vetou um dos dispositivos da MP que impedia o retorno dos saldos sobressalentes do apoio financeiro aos estados e municípios para os cofres da União “por extrapolar o objeto da medida”, que visou apenas compensação de perdas com arrecadação dos entes.
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