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Justiça sem privilégio: por que o Brasil precisa rever os privilégios do Judiciário

Os episódios envolvendo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não são apenas crises pontuais. Eles revelam uma engrenagem institucional que precisa ser discutida com coragem: a estrutura de privilégios que blinda magistrados mesmo quando falham gravemente.

Em Minas Gerais, a absolvição de um homem de 35 anos acusado de manter relação sexual com uma menina de 12, sob a justificativa de “vínculo afetivo consensual” pelo desembargador Magid Nauef Láuar, afronta diretamente o que a lei determina. O Código Penal é claro ao definir o estupro de vulnerável como crime independentemente de consentimento. A criança, por definição legal, não possui capacidade para consentir.

Quando uma decisão judicial relativiza essa proteção objetiva, não estamos diante de uma divergência hermenêutica sofisticada. Estamos diante de uma ruptura com o princípio da proteção integral da infância. Em Goiás, o desembargador Orloff Neves Rocha foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça após assediar uma funcionária terceirizada dentro do próprio tribunal. Houve tentativa de beijo, proposta de encontro fora do ambiente institucional e contato físico indevido. A decisão foi unânime.

À primeira vista, pode parecer que o sistema funcionou. Mas é aqui que a discussão precisa se aprofundar.

O privilégio estrutural

No Brasil, magistrados gozam de vitaliciedade. Pela Constituição, só podem perder definitivamente o cargo após decisão judicial transitada em julgado. No âmbito administrativo, o CNJ não pode demitir um juiz. A punição máxima é a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Essa previsão não nasce de uma norma recente. Está no artigo 42 da Lei Complementar nº 35/1979, conhecida como LOMAN, sancionada em 1979, no fim do governo de Ernesto Geisel, durante o regime militar.

Embora a Constituição de 1988 tenha recepcionado a LOMAN para evitar um vácuo jurídico, isso não significa que o modelo seja imune a revisão democrática. Ao contrário: a vitaliciedade, pensada originalmente como garantia de independência judicial, tornou-se, em muitos casos, escudo contra responsabilização plena.

Na prática, a diferença é clara:

  • Um servidor comum pode ser demitido administrativamente.
  • Um magistrado, não.
  • Um cidadão comum responde como qualquer outro.
  • Magistrados contam com garantias especiais.
  • Políticos possuem foro privilegiado.
  • Juízes possuem vitaliciedade.

A pergunta inevitável é: por que uma democracia que proclama igualdade perante a lei mantém castas institucionais?

Independência não é impunidade

Defender o fim da vitaliciedade não significa defender perseguição política a juízes. A independência judicial é pilar do Estado de Direito. Mas independência não pode ser confundida com imunidade estrutural.

Quando um magistrado relativiza a proteção de uma criança ou pratica assédio dentro do próprio tribunal, a sociedade espera consequências proporcionais. A aposentadoria compulsória — ainda que juridicamente prevista — transmite à opinião pública a sensação de prêmio, não de punição.

O argumento de que a perda do cargo só pode ocorrer por decisão judicial definitiva não resolve o problema político e moral: por que a categoria possui um escudo que a diferencia de todos os demais cidadãos?

Se defendemos o fim do foro privilegiado para políticos, por coerência democrática devemos discutir o fim de cargos vitalícios no Judiciário — de comarcas do interior ao Supremo Tribunal Federal.

Juízes são humanos. Desembargadores são humanos. Ministros são humanos. E humanos erram, abusam, falham. A democracia não pode se estruturar sobre a presunção de superioridade moral permanente de qualquer categoria.

A erosão da confiança

Decisões que relativizam violência infantil e casos de assédio praticados por magistrados produzem um efeito corrosivo: minam a confiança pública na Justiça. E Justiça sem confiança é apenas poder formal.

Não basta abrir investigações. Não basta aplicar punições previstas em lei. É preciso revisar a própria arquitetura institucional que transforma responsabilidade plena em exceção.

A vitaliciedade foi concebida para proteger o juiz de pressões externas. Mas quando passa a proteger o juiz das consequências internas de sua própria conduta, ela deixa de ser garantia democrática e passa a ser privilégio corporativo.

O Brasil amadureceu institucionalmente o suficiente para enfrentar esse debate. Não há democracia sólida com castas jurídicas intocáveis.

Se todos são iguais perante a lei, então todos — absolutamente todos — devem poder perder seus cargos quando violarem gravemente os deveres que assumiram.

Justiça não pode ser vitalícia. Responsabilidade, sim.

Leia também: Desembargador do TJGO que teria apalpado funcionária e tentado beijá-la é aposentado por assédio sexual

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