Decisão do TCM impede Prefeitura de mexer nos serviços de água e esgoto em Itumbiara
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) concedeu medida cautelar que impede a Prefeitura de Itumbiara de adotar qualquer ato administrativo voltado à retomada da titularidade e da gestão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada na quarta-feira, 28.
A medida atende a uma denúncia apresentada pela Saneamento de Goiás S/A (Saneago), que apontou supostas irregularidades no pedido de retomada unilateral dos serviços por parte do Poder Executivo municipal. O processo tem como responsável o prefeito de Itumbiara, Dione José de Araújo, e foi relatado pelo conselheiro Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, com atuação do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador José Américo da Costa Júnior.
Ao analisar o caso, o colegiado do TCM-GO entendeu que estão presentes os requisitos do fumus boni iuris (plausibilidade jurídica do direito) e do periculum in mora (risco de dano pela demora), o que justificou a concessão da medida cautelar. Com isso, o prefeito fica proibido de praticar atos que impliquem retomada, intervenção, reorganização ou alteração da forma de prestação dos serviços de água e esgoto sem autorização prévia e expressa do Colegiado da Microrregião de Saneamento Básico Centro, até decisão final do Tribunal.
A decisão também veda qualquer tipo de acesso técnico, vistoria, inventário ou ingerência sobre os sistemas, instalações e ativos atualmente operados pela Saneago, bem como a edição de atos administrativos, notificações, contratos ou convênios que pressuponham a inexistência de contrato vigente ou a titularidade exclusiva do município sobre os serviços.
O prefeito de Itumbiara deverá ser comunicado imediatamente da decisão e terá prazo de cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da medida cautelar, por meio de declaração formal. Além disso, foi determinada a citação do gestor para que apresente defesa no prazo de dez dias, garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.
O Tribunal também alertou que todas as petições e documentos deverão ser protocolados exclusivamente pela plataforma eletrônica do TCM-GO e que as intimações ocorrerão por meio do Diário Oficial de Contas. A Corte ressaltou ainda que a análise do processo se restringe aos fatos denunciados, não afastando a possibilidade de apuração de outras irregularidades em procedimentos futuros.
A decisão foi assinada pelo presidente do TCM-GO, conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto, e pelo relator do processo, conselheiro Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
A reportagem entrou em contato com a Procuradoria do Município de Itumbiara, que informou não ter conhecimento do processo. O espaço segue aberto.
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