O STF deve reduzir a idade mínima para laqueadura e vasectomia? NÃO
Inicio pelas razões legais. A Constituição Federal, em seu artigo 226, § 7º, reconheceu o direito ao livre planejamento familiar, mediante regulamentação. Cuida-se de norma constitucional de eficácia limitada, cabendo ao Poder Legislativo estabelecer os critérios para o exercício desse direito. E assim fez o Congresso ao editar a lei 9.263/96, que estabeleceu, dentre outros critérios, a idade mínima de 25 anos para quem desejasse submeter-se à esterilização. Leia mais (05/16/2025 - 22h00)