Em 2006, a sociedade brasileira trouxe à tona o debate sobre a morte digna com a publicação da resolução 1.805/2006 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que permitia aos médicos, na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis,
limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolongassem a vida do paciente -sem deixar de aliviar os sintomas que levassem ao sofrimento, desde que respeitada a vontade do doente ou de seu representante legal. Parte do nó górdio desse debate se devia à confusão semântica entre os termos
eutanásia, ortotanásia, distanásia e mistanásia (morte antecipada de uma pessoa, resultante da maldade humana ou da má prática médica ou institucional).
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