O papai Noel da
Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) resolveu brincar com o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e mesmo com o Código Civil, ao permitir que as operadoras liberem mudanças de preços durante a vigência de contratos de planos de celular, internet e TV por assinatura. Os consumidores receberam da agência um presente-bomba.
Por solicitação das operadoras, foram alteradas regras de direitos dos consumidores. As novas regras autorizam mudança na oferta, evitam a migração automática em caso de encerramento do plano original, afetam a suspensão por inadimplência e a data do reajuste.
Leia mais (12/10/2024 - 16h54)