O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) indeferiu a candidatura do atual prefeito de Terezópolis de Goiás. A decisão, assinada pela juíza eleitoral Marcella Caetano da Costa, afirma que o registro foi subscrito apenas por um dos presidentes dos partidos da coligação, contrariando a lei eleitoral.
A lei impõe a assinatura de todos os presidentes dos partidos coligados. A juíza também considerou que a coligação não se manifestou após ser intimada para corrigir a irregularidades, o que causou a impugnação do registro de candidatura.
A coligação “A Experiência Faz a Diferença” deveria, conforme descrito no Art. 21, II, da Resolução TSE n. 23.609/2019, obter a assinatura de todos os presidentes dos partidos coligados, designado um representante da coligação ou ter a assinatura da maioria dos membros das executivas partidárias. Porém, como nenhuma das ações foi cumprida, a coligação não cumpriu os requisitos legais para o registro de candidatura, o que causou o indeferimento do pedido.
A decisão é liminar e ainda cabe recurso. O Jornal Opção tentou contato com a chapa da coligação “A Experiência Faz a Diferença” mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.
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