A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) que aumenta de três para oito anos o prazo de internação máxima de adolescente que cometeu ato infracional. A proposta também aumenta a idade de liberação compulsória da internação de 21 anos para 26 anos.
O projeto foi apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para combater “o crescimento da criminalidade entre os jovens”.
“Como medida de combate à impunidade, é extremamente necessário elevar o período máximo de internação de três para oito anos”, disse o deputado Allan Garcês (PP-MA), relator do projeto. O parecer dele foi favorável ao texto.
“A matéria merece apoio e aprovação, eis que atende aos anseios da população, que está cansada e oprimida com o aumento da criminalidade em todo o País, notadamente pelos efeitos nefastos de atos infracionais praticados por jovens adolescentes”, disse.
O PL também aumenta o prazo para internação cautelar, ou seja, antes da sentença, para 180 dias. Na atual legislação, esse tipo de internação só pode ser determinada por, no máximo, 45 dias.
Outro ponto da proposta é a exigência de monitoramento para o adolescente realizar atividades externas. O ECA permite as saídas a critério da equipe técnica da entidade, salvo determinação judicial em contrário, mas não menciona o uso de monitoramento eletrônico.
O projeto também modifica a lista dos atos infracionais análogos a crimes que possibilitam a aplicação da medida socioeducativa de internação. Atualmente, o ECA prevê que a medida de internação pode ser aplicada nos seguintes casos:
O projeto permite a internação também nos casos:
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