A Justiça Eleitoral negou um pedido de direito de resposta feito por Adriana Accorsi (PT) contra Fred Rodrigues (PL). Durante um debate na TV Brasil Central, Fred acusou a candidata de esconder a cor vermelha e o broche do Partido dos Trabalhadores, além de evitar mencionar o presidente Lula. Adriana se sentiu injustiçada pelas declarações e argumentou que Fred também afirmou, de maneira incorreta, que ela não defende as minorias, mencionando especificamente as mulheres.
Fred baseou essa alegação no fato de que Adriana, enquanto deputada federal, votou a favor da saída temporária de presos, um benefício que, segundo ele, pode favorecer crimes contra mulheres.
Adriana também destacou que Fred Rodrigues utilizou recortes de notícias de forma isolada em suas redes sociais para difamá-la. Fred teria veiculado essas informações com o objetivo de prejudicar sua imagem. Entre as postagens, Fred compartilhou manchetes de jornais que mencionam crimes de estupro cometidos por presos beneficiados com a saída temporária.
O juiz William Fabian, da 134ª Zona Eleitoral de Goiás, ao negar o pedido de Adriana, ressaltou a importância de ponderar o direito à liberdade de expressão, especialmente em tempos de agressões sistemáticas a esse direito fundamental. O magistrado afirmou que a apresentação de fatos de conhecimento público, mesmo que desfavoráveis a um candidato, não deve ser censurada apenas por desagradar ou potencialmente prejudicar sua imagem junto ao eleitorado.
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