O advogado goiano especialista em direito tributário, Guilherme Di Ferreira, explica que as empresas precisam se preparar para a iminente aprovação do projeto de desoneração da folha. A proposta recebeu alterações no Senado que ampliou o prazo para a retomada integral da tributação a partir de dezembro de 2027.
Di Ferreira explica que o tributo voltará a ser cobrada de forma gradual a partir de 2025 com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. “Para as empresas, esse projeto tem um grande impacto porque a desoneração era um incentivo muito grande para que as empresas não deixassem de empregar”, comenta.
Ele acrescenta que a tributação da folha de pagamento foi substituída por uma taxação sobre o lucro. “Quanto mais funcionário você tem, mais imposto vai pagar e isso desestimula as empresas a contratar. Isso pode trazer um planejamento por parte das empresas de automatização para redução de funcionários para que não pague essa quantidade a mais de impostos”, ilustra.
O tributarista diz que as empresas devem iniciar as projeções para o aumento do tributo nos próximos anos. “A empresa já sabe que a partir de 2025 ela vai ter a oneração na folha, então ela precisa projetar a quantidade de funcionários que ela tem hoje e qual será os seus gastos tributários para os próximos três anos”.
Di Ferreira complementa o argumento dizendo que a compensação pelo aumento da tributação deve ser traçada a partir de agora. “A empresa já vai ter a projeção de qual vai ser esse aumento, então ela deve planejar se vai repassar para o consumidor, se ela vai demitir funcionários para remodelar sua estrutura. O primeiro passo é fazer a conta do custo a mais de tributo que vai vir a partir do ano que vem”, pontua.
O Senado Federal aprovou, na última terça-feira, 20, um projeto a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (2025 a 2027). O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.
Os 17 setores alcançados pela prorrogação são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
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