Até acho que a lei deve operar com tempos gestacionais para regular o
aborto. A interrupção da gravidez deve ser decisão exclusiva da
mulher até mais ou menos a metade da gestação e, depois disso, só poderia ocorrer por uma boa razão médica (riscos à saúde da mãe, malformações graves) ou jurídica (
estupro, incesto). Em nenhum caso, porém, penso que se possa equiparar proteções legais ao nascituro aos direitos de uma pessoa já nascida, que é a lógica por trás do famigerado
PL Antiaborto por Estupro e de outras propostas legislativas como o ainda mais aberrante
Estatuto do Nascituro.
Leia mais (06/20/2024 - 15h30)