A formulação de um juízo que identifique um conflito de interesses é, por todas estas razões, um exercício de enorme responsabilidade, quer do próprio que o identifica e avalia, quer de terceiros que com ele se relacionam e que o colocam, direta ou indiretamente, nessa situação quer, em última linha, daqueles que, por dever de ofício, o devem, nos instrumentos de controlo que concebem, antecipar e, por essa via, de forma clara e eficaz, mitigar o risco da sua ocorrência
[espaço semanal de opinião a cargo do Observatório de Gestão da Fraude]