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PM deve empregar mais de 7,9 mil policiais para domingo de eleições

Desde a terça-feira,10, eleitores não podem ser presos, mas a regra não vale para prisões em flagrantes

Polícia Militar | Foto: Reprodução

A Polícia Militar reforçará o efetivo para o próximo domingo, 15, dia das eleições municipais. Ao todo, 7,9 mil policiais militares estarão nas ruas para fazer a segurança durante a votação.

Deste total 5,5 mil policiais estarão direcionados exclusivamente para os 2.429 locais de votação em todo o Estado de Goiás.

Conforme aponta o major Dallbian Guimarães, os policiais militares estão orientados a prender e conduzir para a delegacia qualquer pessoa flagrada cometendo crimes. “O reforço é para garantir a boa condução da votação em todo o estado”, aponta.

Legislação

O Calendário Eleitoral de 2020 estabelece que o eleitores não podem ser presos a partir de cinco dias antes e até até 48 horas depois do término da votação do próximo domingo, 15, data do primeiro turno das eleições municipais. A regra teve início na terça-feira, 10.

Segundo o Código Eleitoral, a prisão só pode ocorrer três hipóteses: a primeira, no caso de flagrante de crime, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

É ainda admitida a prisão daqueles contra quem haja sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou seja, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última situação prevista como exceção se refere a autoridade que desobedecer a salvo-conduto. Neste caso, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso no correr dos próximos dias tem de ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável.

A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos. Já os candidatos estão protegidos legalmente contra prisão desde o dia 1º de novembro, a menos que sejam pegos em flagrante ato criminoso.

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